Propósito Negocial na Reforma Tributária: O Que Muda?

O propósito negocial e a reforma tributária

A nova Reforma Tributária traz mudanças profundas que impactam diretamente empresários, investidores e herdeiros. Entre as novidades, o conceito de propósito negocial ganha destaque e pode influenciar significativamente operações de planejamento patrimonial e sucessório, além das relações entre sócios e investidores.

Se você realiza distribuição de lucros, aumento ou redução de capital, ou mesmo operações societárias estratégicas, precisa entender como essa nova regra pode aumentar sua carga tributária — e como uma assessoria jurídica especializada pode ajudá-lo a se proteger.

O Que é o Propósito Negocial na Reforma Tributária?

O Projeto de Lei Complementar 108/2024 traz mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Entre as alterações mais relevantes está a incidência de ITCMD em operações entre pessoas vinculadas, quando houver:

Distribuição desproporcional de lucros e dividendos sem comprovação de propósito negocial.
Redução ou aumento de capital a preços diferenciados.
Cisão desproporcional praticada por liberalidade.
Perdão de dívida sem justificativa negocial.

Ou seja, se essas operações forem realizadas sem um propósito econômico legítimo, poderão ser tributadas pelo ITCMD, aumentando significativamente os custos das empresas e impactando planejamentos patrimoniais.

Por que Essa Mudança Pode Aumentar a Carga Tributária?

Hoje a legislação tributária não exige propósito negocial para que um planejamento tributário seja considerado válido. No entanto, já existe uma norma antielisiva no Código Tributário Nacional (art. 166, parágrafo único), que permite a desconsideração de atos jurídicos realizados apenas para evitar impostos.

Com a nova proposta, a Receita Federal terá mais poder para questionar operações e exigir o pagamento de tributos em situações onde não houver uma justificativa econômica clara.

Isso traz um risco de insegurança jurídica, pois os contribuintes precisarão comprovar que suas operações têm um motivo legítimo — o que pode levar a disputas administrativas e judiciais.

Governo pretende supervisionar a forma como lucros e dividendos são distribuídos entre sócios

Distribuição Desproporcional de Lucros: Ainda é Possível?

Sim, a distribuição desproporcional de lucros continua permitida, desde que tenha um propósito negocial claro. De acordo com o próprio entendimento do Fisco de São Paulo:

“A distribuição desproporcional de lucros se insere em um âmbito negocial, na relação entre sócios e sociedade (…), e, sendo usada de modo lícito e com o devido propósito negocial, não se confunde com doação e, dessa feita, não há que se falar em incidência de ITCMD.”

Ou seja, desde que a distribuição seja fundamentada e prevista em contrato social, não pode ser tratada como doação e tributada pelo ITCMD.

Porém, se essa nova tributação for aprovada sem critérios claros, pode gerar insegurança jurídica e levar empresários a revisarem suas estratégias.

Como se Proteger Diante das Novas Regras?

Diante das mudanças propostas, a recomendação é: tenha um planejamento tributário sólido e assessoria jurídica especializada. Algumas estratégias incluem:

– Revisar contratos sociais para garantir que as operações estejam bem fundamentadas.
– Justificar economicamente qualquer distribuição desproporcional de lucros.
– Documentar detalhadamente operações societárias para evitar questionamentos do Fisco.
– Estar atualizado sobre novas regulamentações que podem surgir nos próximos meses.


Conclusão: Precisa de Orientação? Fale Conosco!

As mudanças propostas pelo PLP 108/2024 podem impactar diretamente empresas, investidores e herdeiros. Se você quer garantir que suas operações estejam protegidas contra autuações fiscais, entre em contato agora mesmo com nossa assessoria jurídica tributária!

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Foto de Nicolas Brunhara

Nicolas Brunhara

Dr. Nicolas Brunhara é o sócio fundador da nossa firma. Nicolas é especialista em advocacia empresarial e proteção patrimonial, autor de artigos jurídicos republicados por diversos veículos de imprensa jurídica e há quase uma década atendendo empresas dos mais diversos setores.

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